O caso que encerrou qualquer discussão ocorreu em Corrientes, Argentina, em 1920.
A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) nasceu em 1833, mas seu primeiro Regulamento foi elaborado em 1835. E nestas primeiras normas foram estabelecidas as práticas da jovem instituição, como a sua autonomia, administração e organização. A Sociedade começou a crescer e em 1845 já estava presente em toda a França, tendo já alcançado outros países europeus e até os Estados Unidos.
Nesse mesmo ano de 1845, o Papa Gregório XVI aprovou os objetivos e métodos da SSVP, e mais tarde a enriqueceu com indulgências plenárias para seus membros ativos e benfeitores: “Reconhecemos que a Sociedade, estabelecida sob os auspícios e o nome de São Vicente de Paulo e dedicada à prática de obras de caridade, contribui poderosamente para o bem da religião; ela é vantajosa para os fiéis, para que ela possa obter novo crescimento a cada dia”, sublinhou o Papa.
Contudo, a autonomia prevista na Regra não ficou sem suas tensões. Por exemplo, durante a presidência do confrade Adolphe Baudon (1848-1886), 3º Presidente-geral, ocorreu que, em vários países europeus, o clero quis usar o nome da SSVP, mas com uma estrutura diferente. Também, em outros lugares, os sacerdotes eram presidentes de Conferências e os bispos presidiam os Conselhos.
Portanto, em 1851, o Papa Pio IX nomeou um cardeal protetor para a SSVP. Ele também concedeu indulgências para as famílias assistidas e para os pais dos membros ativos. O Papa da “Rerum Rovarum”, Leão XIII, em 1888, concedeu indulgências às esposas dos membros, e em 1913 São Pio X concedeu-as aos membros ativos que participaram das Assembleias.
Em 1917, o Código de Direito Canônico foi sancionado onde as associações foram concebidas como “entidades criadas, controladas e, de alguma forma, também governadas pela hierarquia da Igreja”. Os leigos eram obrigados a se deixar governar e apenas obedeciam a seus pastores.
A Resolução “Corrientensis”, de 13 de novembro de 1920
O Bispo da Diocese de Corrientes (Argentina), Monsenhor Luis María Niella (foto), apresentou uma consulta à Santa Sé onde perguntou sobre a relação entre a Igreja e as Conferências da SSVP, e se havia espaço para a autonomia destas últimas no que diz respeito à sua autoridade, uma vez que não fora encontrada nenhuma base para isso no novo Código, e porque foi iniciada uma discussão sobre a administração do patrimônio da SSVP em Corrientes.
A Sagrada Congregação do Conselho emitiu um decreto que reconheceu a autonomia das decisões da SSVP e o direito de associação. Esta resolução, chamada “Corrientensis”, com data de 13 de novembro de 1920, completa agora 100 anos de existência.
A Resolução diz: “Quando uma associação não deve a sua existência à Igreja, nem é reconhecida pela Igreja para fins jurídicos, nem pode ser governada ou dirigida pela autoridade eclesiástica, ela deve ser governada pelos leigos designados em seus próprios estatutos. Dentre essas instituições, a Sociedade de São Vicente de Paulo (ou Conferências Vicentinas) se destaca por sua notoriedade e exemplo”.
No 100º aniversário deste reconhecimento pela Santa Sé sobre nossa autonomia de governança e na administração de nossa Sociedade, podemos dizer que existe uma relação estreita e saudável entre as Conferências e a Igreja. A SSVP colabora e faz parte da Igreja a partir de sua identidade, carisma e organização, como está escrito no artigo 5.2. da Regra: “A Sociedade é juridicamente autônoma no que diz respeito à sua existência, à sua constituição, à sua organização, às suas regras, às suas atividades e ao seu governo interno. Os vicentinos escolhem livremente os seus responsáveis, e a Sociedade gere o seu patrimônio de modo autônomo, de acordo com os seus próprios Estatutos e a Legislação de cada país”.
Hoje, a Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo, representada pelo Conselho Geral Internacional, está muito próxima da vida da Igreja. A SSVP é membro de dois órgãos ministeriais do Vaticano, com assento fixo e voz: “Dicastério para os Leigos, Família e Vida” e o “Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral”. Também estamos em contato permanente com o “Dicastério das Comunicações” e com a “Congregação para a Causa dos Santos” para os confrades e consócias cuja vida exemplar estão em processo de canonização, entre eles o nosso querido bem-aventurado Antônio-Frederico Ozanam.
“A autonomia que obtivemos da Igreja deve ser encarada como algo complementar, em termos de eleições, patrimônio, modus operandi e normativos. Nos aspectos doutrinários, espirituais e litúrgicos, somos submissos às decisões da Igreja e do santo Padre. A autonomia supõe responsabilidade, equilíbrio e cooperação”, declarou nosso Presidente-geral, confrade Renato Lima.
Fonte: https://www.ssvpglobal.org/
0 comentários