Duas dúvidas chegaram recentemente ao meu conhecimento, apresentadas por vicentinos de minha região, que merecem alguma reflexão no seio da Sociedade de São Vicente de Paulo. A primeira pergunta é se as Conferências só deveriam prestar assistência a pessoas que se declarassem católicas. A segunda tem a ver com o tempo de duração da assistência vicentina, que para uns poderia ser até “eterna”, isto é, ininterrupta. Vamos aqui conversar sobre ambos os temas.
Sobre a questão de só assistir a católicos, o Art. 1º da Regra (edição 2007) prescreve que o trabalho dos vicentinos tem por objetivo “restituir a dignidade humana e promover o resgate da cidadania, independentemente de cor, raça, sexo, nacionalidade, CREDO RELIGIOSO ou convicção política”. Porém, mas à frente, no Art. 3º, a Regra preconiza que os trabalhos da SSVP serão realizados em “sintonia com a Igreja Católica Apostólica Romana”.
Ou seja, não podemos fazer distinção no sentido de selecionar aqueles que serão nossos assistidos, mas nossa assistência é eminentemente católica e, assim, os beneficiados devem aceitar nosso modus operandi e nosso carisma. O Art. 78 afirma que “a visita é uma forma de evangelização, não podendo ser restrita a mero atendimento material”. Isto é, um evangélico ou espírita que é assistido pelos vicentinos deve ser conhecedor da prática da SSVP, que é alinhada com a da Igreja Católica.
A Regra, contudo, reserva os títulos de “confrade, “consócia” e “aspirante” apenas a católicos, pois o Art. 12 diz que “só as pessoas que professem a fé católica” podem ser proclamadas vicentinas. Assim, nosso regulamento exige que os vicentinos e as vicentinas sejam católicos praticantes, mas não obriga que os assistidos o sejam. Aliás, ter famílias de outras religiões no rol de assistência de uma Conferência é motivo de alegria redobrada, pois permite que exerçamos nosso ministério sem proselitismo e com renovado ardor missionário, como agia São Vicente de Paulo.
A respeito da duração da assistência vicentina (seis meses, 12 meses, dois anos ou assistência eterna), nossa Regra não prevê nenhum período em especial. Dos vários dispositivos que se referem à visita, o Art. 79 é o mais completo e, ao mesmo tempo, mais genérico: “As visitas domiciliares serão semanais, devem ser precedidas de oração, devendo ser contemplados os assuntos materiais e espirituais dos assistidos”.
A boa prática vicentina recomenda que as Conferências, sempre que possível, a cada ano, façam uma renovação de suas famílias assistidas, procurando identificar novas pessoas em situação de sofrimento e de exclusão social. Esse período é bastante razoável para que a Conferência possa atuar com eficiência e para que os assistidos possam “andar com suas próprias pernas”. Um ano é também um prazo que evita que ambas as partes (assistidos e vicentinos) se acomodem na rotina da assistência.
É evidente que uma família ex-assistida sempre gravita em torno da Conferência e, não raro, é convidada para certos eventos (confraternização natalina, dia das crianças, palestras para a comunidade, etc). Portanto, o desrelacionamento de uma família não a retira por completo da vida da Conferência, apenas dá a oportunidade para que outras famílias, às vezes mais necessitadas, recebam a visita amiga e acolhedora dos vicentinos e das vicentinas, por intermédio de uma sindicância bem feita.
Renato Lima de Oliveira
16º Presidente Geral da Sociedade de São Vicente de Paulo
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