A Regra da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil, em seu artigo 13, define que aspirante é a pessoa que estiver participando das atividades de uma Conferência vicentina com a finalidade de conhecer a missão da SSVP, depois de adequado período de visitas regulares. Ou seja, a Regra, sábia, não indica a quantidade de reuniões semanais nem de visitas domiciliares às famílias carentes atendidas pela Conferência que o aspirante deve frequentar, deixando que o bom senso e a razoabilidade sejam os elementos centrais nesta decisão.
No mesmo artigo, está escrito que o aspirante, no dia de sua proclamação, deverá declarar que conhece os pontos essenciais dos atos normativos da SSVP, prometendo que se compromete a observá-los. Mais adiante, o texto traz duas condições sine qua non para a proclamação: que o aspirante tenha feito a Primeira Comunhão e que tenha cursado o Módulo de Formação Básica da Escola de Capacitação “Antônio Frederico Ozanam” (Módulo VIII).
A proclamação é feita pelo presidente da Conferência em reunião ordinária; é um ato simples, porém solene. No dia de sua proclamação, se participar da Missa e rezar nas intenções de praxe, os recém-empossados recebem indulgência plenária, concedida pela Santa Igreja. Algumas Conferências têm inovado e transformado o dia da proclamação em momento de forte emoção, quando os familiares do novo vicentino são convidados para participarem da missa e da reunião festiva da unidade vicentina. Já vi vários novos proclamados serem presenteados com bótons da SSVP, exemplares da Regra e do Boletim Brasileiro, além de livros de autores vicentinos. Um belo exemplo a ser seguido!
O artigo 12 também preceitua que “só pessoas que professam a fé católica e que procuram dar testemunho do amor a Cristo pelo exercício da caridade podem ser proclamados vicentinos”.
Não podemos confundir a figura do aspirante (pessoa que frequenta as atividades da Conferência durante certo tempo) com os visitantes, que são pessoas (vicentinas ou não) que efetuam uma rápida passagem pela Conferência. Eis alguns exemplos de visitantes: o pároco que faz uma visita eventual à Conferência, o presidente do Conselho Particular em visita regulamentar àquela unidade vicentina, um vicentino de outro Estado que está de férias naquela cidade, um coordenador de pastoral da paróquia que foi dar um aviso sobre as atividades de seu grupo, o assessor espiritual em missão, etc. Enfim, os secretários de Conferência devem ter atenção ao registrar a presença dos aspirantes e dos visitantes.
Os aspirantes são a demonstração viva de que nossa entidade jamais morrerá, por ser uma obra de Deus focada na evangelização e na transformação do mundo. Os aspirantes somam-se aos já proclamados na preocupação de agir a favor dos pobres e de traduzir sua compaixão em amor prático e efetivo. Os aspirantes representam a renovação da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Aos aspirantes de nossas Conferências vicentinas, queremos dizer “sejam bem-vindos”! Precisamos de suas ideias, opiniões e comentários. Vocês representam o “sangue novo” que irá renovar as ações de promoção humana que a SSVP empreende nas periferias das cidades na luta contra a exclusão e desigualdade sociais. Necessitamos do compromisso, da experiência comunitária e da disponibilidade de tempo de vocês. Precisamos do talento e do ardor missionário de vocês.
Renato Lima de Oliveira
16º Presidente Geral da Sociedade de São Vicente de Paulo
Uma pergunta farei. Um Co selho Zona pode ou não estar presente como tal numa reunião ou encontro com organismos paroquiais, mesmo não convidado?